CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1439
O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
§ 1º Embora vencidos os prazos, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem.

§ 2º A prorrogação deve ser averbada à margem do registro respectivo, mediante requerimento do credor e do devedor.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1439 do Código Civil: A Condição Resolutiva e suas Implicações

O artigo 1439 do Código Civil trata da condição resolutiva em contratos, definindo-a como um evento futuro e incerto que, ao se concretizar, tem o poder de extinguir um direito ou extinguir um negócio jurídico.

Em termos simples, imagine que você está fazendo um acordo com alguém, e nesse acordo existe uma cláusula que diz: "Este acordo só valerá enquanto [acontecer tal coisa] não acontecer" ou "Este acordo terminará se [acontecer tal coisa]". Essa cláusula é uma condição resolutiva.

Pontos Essenciais do Artigo 1439:

  • O que é a Condição Resolutiva? É um fato futuro e incerto que, quando ocorre, faz com que o direito ou o negócio jurídico deixe de existir. Ou seja, o que era válido passa a ser inválido retroativamente, como se nunca tivesse existido.
  • Exemplos Práticos:
    • Contrato de Locação: Um contrato de locação pode ter uma condição resolutiva estabelecendo que, se o inquilino for transferido para outra cidade, o contrato será automaticamente encerrado. A transferência é o evento futuro e incerto.
    • Doação: Uma doação de um imóvel pode ser feita sob a condição de que o donatário (quem recebe) conclua sua faculdade. Se ele não concluir, a doação pode ser desfeita.
    • Comodato (empréstimo gratuito): Um acordo para usar um bem temporariamente pode estipular que, se o proprietário precisar do bem de volta para uma finalidade específica, o empréstimo se encerra.
  • Efeitos da Realização da Condição: Quando a condição resolutiva se concretiza, ela tem efeitos retroativos. Isso significa que os efeitos do negócio jurídico são desfeitos desde o seu início. É como se o contrato ou o direito nunca tivesse existido, e as partes devem retornar ao estado anterior, devolvendo o que foi recebido.
  • Diferença para a Condição Suspensiva: É fundamental não confundir a condição resolutiva com a condição suspensiva. Na condição suspensiva, o direito ou o negócio jurídico só começa a produzir efeitos se o evento acontecer. Na condição resolutiva, o direito ou o negócio jurídico já está produzindo efeitos, mas eles cessarão se o evento acontecer.
  • Regulamentação: O artigo 1439, ao tratar da condição resolutiva, se insere no contexto do direito civil, especialmente nas obrigações e contratos, buscando garantir a segurança jurídica nas relações entre as partes.

Em suma, o artigo 1439 do Código Civil estabelece que é válido incluir em negócios jurídicos cláusulas que prevejam a extinção de um direito ou de um acordo, caso um determinado evento futuro e incerto venha a ocorrer. Essa ferramenta jurídica permite que as partes definam com maior precisão os contornos e a duração de suas relações negociais.